Riscos típicos no SEP e sua prevenção

 

Introdução

 

Cabe salientar que toda a orientação que compõe o presente módulo (segurança no sistema elétrico de potência e em suas proximidades) se destina a atender todos os colaboradores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme subitem 10.7.1. da NR 10.

A seguir, será abordado cada um dos riscos típicos, de acordo com as características específicas das instalações nas quais os colaboradores em geral estão inseridos.

 

Proximidade e contatos com partes energizadas

 

Importante indagar de início o seguinte: o colaborador que milita no dia a dia com energia elétrica, realmente, desfruta de proximidade segura a fim de não lhe propiciar um trágico contato direto? E procurando responder essa questão é que se procurará lançar luz sobre alguns aspectos importantes:

 

1. distanciamento de segurança;

2. iluminação adequada;

3. ventilação adequada; e

4. posição de trabalho adequada.

 

É oportuno, então, em princípio, revermos alguns conceitos:

 

a. parte viva: parte condutora que apresenta diferença de potencial em relação à terra;

b. massa: parte condutora que pode ser tocada facilmente e que normalmente não é viva, mas que pode tornar-se viva em condições de faltas ou defeitos; e

c. elemento condutor estranho à instalação: elemento que não faz parte da instalação, mas pode introduzir potencial a ela, geralmente o de terra; são elementos metálicos usados na construção de edifícios, das canalizações metálicas de gás, água, aquecimento, etc., e dos equipamentos não elétricos a elas ligados, bem como dos solos e paredes não isolantes;

d. contato direto: são contatos de pessoas ou animais com partes vivas sob tensão;

e. contato indireto: é o contato de pessoas ou animais com massas que fiquem sob tensão devido falha de isolamento;

f. falta: ocorre quando numa instalação ou num equipamento, duas ou mais partes, que estejam sob potenciais diferentes, entram em contato acidentalmente, por falha de isolamento, seja entre si ou com uma parte aterrada;

g. falta direta: quando há contato físico entre as partes;

h. falta não-direta: quando não há contato físico, mas há um arco entre as partes;

i. curto-circuito: falta direta entre condutores vivos de potenciais diferentes ou entre um condutor vivo e outro de potencial neutro ou de terra;

j. corrente de fuga: corrente que, por imperfeição da isolação, escoa ou flui para o potencial de terra ou para elementos condutores estranhos à instalação.

 

Inicialmente, distância segura é aquela que permite ao colaborador o desenvolvimento de seu trabalho com o risco elétrico neutralizado, isto é, eliminado. Risco controlado ou minimizado não é risco neutralizado, tão pouco risco eliminado.

Convém, em segundo lugar, lembrar que a definição dada pelo Decreto 93.412/86, de 14/10/1986, que instituiu salário adicional em condições de periculosidade para empregados do setor de energia elétrica (independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa), para equipamento ou instalação elétrica em situação de risco e, todas aquelas que o contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade possam resultar incapacitação, invalidez permanente ou morte.

A partir daí, deduz-se que qualquer lesão está enquadrada no significado intrínseco do termo ‘incapacitação’, haja vista que uma queimadura superficial incapacita parte do maior órgão do corpo humano, a pele, de exercer plenamente sua função, assim como uma queimadura profunda, de terceiro grau, destrói tecido epitelial, muscular, nervoso e até ósseo, gerando incapacitação e até invalidez permanente da vítima.

 

De posse dessas duas premissas, podemos depreender então que a distância segura é aquela que torna o risco elétrico neutralizado ou eliminado ao colaborador, isto é, sua exposição ao risco ou aos seus efeitos não causará lesão de qualquer nível de gravidade e, consequentemente, sequer invalidez permanente ou morte, desde que a condição de trabalho promova, em outros quesitos, a mesma segurança que a assegurada em nível elétrico.

 

Segurança é, como costumamos dizer, a arte de enxergar a parte submersa do iceberg. Claro que o princípio se aplica não só no âmbito da abstração que é a energia elétrica (abstração é a palavra escolhida, no sentido de que se trata de uma energia que não é percebida, a não ser pelos seus efeitos resultantes, não podendo ser detectada a olho nu), mas para qualquer tipo de energia com a qual o corpo humano venha, inadvertidamente, a interagir.

 

Exatamente por conta disso é que adoção de medidas que eliminem o risco elétrico só é válida se forem aplicadas conjuntamente, isto é, de forma interdependente e não isoladamente. Equipamentos de proteção e técnicas de proteção ao colaborador, como diz a redação do § 3º do item II, do Artigo 2º do Decreto 93.412/86 podem, a rigor, eliminar o risco elétrico em muitas circunstâncias, certamente, mas não em todas.

 

A definição clara da zona de risco e da zona controlada (que, a rigor, contém a zona de risco, não sendo uma ‘outra zona’, mas na verdade, fazendo parte uma da outra) foi uma forma eficaz de se buscar um início de caminhada no sentido da eliminação dos riscos.

 

No item 30 do glossário da NR 10, logo após o subitem 10.14.6., se lê que zona de risco é o entorno de parte condutora energizada, não segregada, isto é, que não está separada do restante da instalação, e que é acessível inclusive acidentalmente, ou seja, acessível operacionalmente ou acidentalmente. A aproximação dessa zona só é permitida a profissionais com a devida autorização do empregador, desde que esses colaboradores adotem técnicas e instrumentos apropriados de trabalho. Certamente pode ser descrita como sendo a parte mais próxima do ponto energizado.

 

Já no item seguinte, zona controlada é definida quase identicamente: a única diferença é que não condiciona o uso de técnicas e instrumentos apropriados. Por esse motivo é a parte mais distante do ponto energizado.

 

Pela tabela do anexo II da NR 10, vemos que para tensões de 13.200 Volts no ponto energizado, a distância para a qual já se torna necessária a adoção de técnicas e instrumento apropriado por parte de profissionais autorizados é a partir de 38 centímetros de distância radial em relação a esse ponto energizado.

 

Além dessa distância, isto é, acima dela, a adoção de técnicas, nem o uso de instrumentos apropriados não são mais necessários, porém só é permitido o ingresso de profissionais autorizados até 1,38 metro.

 

Além dessa distância, qualquer pessoa inadvertida poderá circular e ter acesso.

 

Abaixo, para esses níveis, a distância de segurança é identificada como sendo ‘D’. Os valores de classes de tensão podem aparecer como saltados, mas na verdade representam os valores de tensão efetivamente adotados em normas internacionais, uma vez que no Brasil a norma registrada que prescreve tecnicamente ao maior nível de tensão é justamente a NRB 14039:2003 (instalações elétricas de média tensão – de 1,0 kV a 36,2 kV).

Onde: d1 – distância mínima para a não abertura de arco elétrico entre a fase e a terra; d2 – distância mínima para a movimentação do colaborador sem entrar na distância d1; e D – distância de segurança.

 

As distâncias d1 e d2 circunscrevem em sua somatória a chamada área de perigo, isto é, a área na qual o colaborador não deve se aproximar em condições normais de operação. Sua posição segura de trabalho encontra-se fora do limite da área de perigo, isto é, a ‘D’ metros de distância do ponto energizado (d1 + d2). Se o colaborador portar uma ferramenta, então deverá considerar o limite externo dessa ferramenta como sendo seu ponto mais extremo (como se a ferramenta fizesse parte do seu corpo).

 

Entretanto, vale salientar: iluminação insuficiente, ventilação insuficiente e/ou mesmo posição de trabalho inadequada acabarão por elevar o nível do risco, ainda que respeitadas as distâncias acima citadas.

 

1. iluminação adequada: sem que haja uma iluminação adequada, segundo prescreve a NR 17 (ergonomia) em seu subitem 17.5.3.3. (que agrega a NBR 5413), o risco de acidente de origem elétrica ficará certamente elevado. Iluminação adequada não só diz respeito ao nível de iluminamento, em luxes, mas também quanto ao aparelho utilizado, a periodicidade da manutenção, a cor das paredes, do piso e dos equipamentos, sendo tudo, em conjunto, reflexo de um projeto eficiente de luminotécnica em todos os locais onde possam existir trabalhos em redes elétricas, pertencentes ou não ao SEP.

 

2. ventilação adequada: o mesmo aplica-se à ventilação. Sendo normal ou forçada, deverá garantir diluição de qualquer que seja o agente estranho à mistura (ar): gases, sejam explosivos, asfixiantes ou tóxicos, particulado em grânulos de dimensões que caracterizem explosividade, fibras, etc., garantindo condição segura ao colaborador.

 

3. posição de trabalho adequada: problema comum nas áreas industriais, via de regra é comum que colaboradores estejam submetidos a verdadeiro ‘contorcionismo’ para alcançarem determinados pontos da instalação, quando não, profissionais deverão recorrer a aulas de alpinismo para alçarem posições que facilitem regulagens e reparos.

 

Além dos fatores acima especificados pode-se ainda ter algumas influências advindas do meio ambiente. As seis variáveis mais importantes nesse campo são:

 

1. temperatura ambiente;

2. presença de água: de quedas de gotas até imersão;

3. presença de substâncias corrosivas ou poluentes;

4. presença de flora e fauna; e

5. radiação solar.

 

Indução, campo elétrico e campo magnético

 

Quando se estuda o equilíbrio das cargas, começamos a analisar a filosofia do aterramento, porém teremos que retomar alguns conceitos da eletricidade.

 

Ao passar por uma resistência elétrica uma corrente produzirá efeito Joule porque está dissipando energia ou potência elétrica. Essa energia elétrica dissipada em um resistor num dado intervalo de tempo é diretamente proporcional ao quadrado da intensidade de corrente que o percorre, definida pela fórmula: P = R x i2

 

Ao passar pelo corpo humano a corrente elétrica tende a abalar o sistema nervoso, provocando contrações musculares que chamamos de choque elétrico, termo que por muitos autores é dividido em eletropressão (acidental) e eletrocussão (intencional).

 

Então, se analisarmos o eletricista como uma resistência ôhmica, poderemos dizer com pouca margem de erro que quando escoar uma corrente por ele, ocorrerá efeito Joule. Portanto, certamente haverá queimadura grave ou leve, de acordo com a intensidade da corrente. O choque elétrico poderá provocar contrações musculares que o levarão a uma queda, caso não esteja devidamente atado ao seu cinto de segurança que, por sua vez, deverá estar ancorado a estrutura fixa, jamais a uma estrutura móvel.

 

Assim sendo, para que não ocorra um choque, o equipamento deverá estar aterrado, isto é, devemos oferecer à corrente elétrica a fluidez por um caminho realmente de menor resistência que o corpo do colaborador eletricista. Isso também significa desviar possíveis correntes provenientes de induções geradas por linhas energizadas próximas de redes desenergizadas onde se está realizando algum reparo como criar, para essa corrente, um caminho ‘by-pass’.

 

Para que sejam executados com segurança os serviços em uma linha de transmissão ou equipamento elétrico, faz-se um desvio que é chamado de aterramento temporário que fará escoar pela terra as correntes provocadas por uma energização acidental sem colocar em risco a vida do colaborador. Se não existir o cabo de aterramento a corrente passaria através do corpo do eletricista provocando-lhe até mesmo o óbito.

 

Existem várias técnicas de se aterrar uma linha ou um equipamento elétrico. A forma mais simples é o aterramento individual de cada uma das fases de um sistema trifásico. Nessa situação, no caso de uma indução no sistema que provoque a energização do mesmo a resistência ôhmica do ser humano estará em paralelo com:

 

a. as resistências de aterramento de cada uma das fases; e

b. entre a resistência ôhmica entre cada um dos potenciais de aterramento de cada uma das fases.

Outra tentativa para se obter um resultado mais satisfatório pode ser obtida através da redução do comprimento dos cabos e da resistência entre as fases pela prática do ‘jumpeamento’ direto de uma fase a outra. Isso, porém não eliminaria a resistência de aterramento no local de trabalho e a consequente queda de tensão através do colaborador.

O ‘jumpeamento’ das fases e sua conexão com uma estrutura aterrada logo abaixo do local de trabalho deixará o colaborador em paralelo com uma mínima resistência.

 

Como já estudado no curso básico, quando a corrente de aterramento encontra uma resistência bastante inferior à do corpo humano, ela fluirá praticamente em sua totalidade pela alternativa oferecida, preservando assim o corpo do colaborador. Essa acentuada redução na queda de tensão demonstra ser o ‘jumpeamento’ das fases no local de trabalho à malha de terra uma condição básica para aumentar a segurança do homem de manutenção.

 

Descargas atmosféricas

Não se pretende neste capítulo repetir o que fora ofertado quando do curso básico. Na verdade a proposta é aprofundar a análise sobre o fenômeno. Entretanto, a fim de que seja prático ao leitor acompanhar o raciocínio que se desenhará daqui a diante dentro do tema, é fundamental que algumas reconsiderações sejam feitas.

 

Observações fotográficas indicam que as descargas atmosféricas podem iniciar tanto da nuvem para a terra, como da extremidade de altas estruturas para a nuvem. A polaridade da descarga atmosférica com mesma intensidade de corrente, pouco significado prático tem para quem projeta a proteção, devido ao fato dos efeitos causados pela mesma serem praticamente os mesmos.

 

Estudos indicam também que as descargas para a terra podem ocorrer tanto de nuvens carregadas negativamente como positivamente, porém a maioria das descargas ocorre entre nuvens carregadas negativamente e a correspondente carga positiva sobre a terra.

 

As descargas geralmente se iniciam dentro da própria nuvem, na qual os gradientes elétricos são bem maiores do que no solo. Raramente excedem 100V/cm, enquanto outros estudos mostram que em regiões com gotas do tamanho daquelas encontradas nas nuvens que provocam tempestade, a tensão disrruptiva é da ordem de 10.000V/cm, ou 1kV/mm sem a presença de gotas de água. Além disso, a baixa pressão nas altas altitudes diminuem o valor da tensão disrruptiva. Esses são alguns dos fenômenos que facilitam a tendência de descargas a se originarem dentro das nuvens.

 

Uma nuvem de tempestade típica possui cargas positivas e negativas, existindo, portanto um campo elétrico entre as mesmas, bem como acima e abaixo dessas cargas. Quando uma gota de água esférica é submetida a um campo elétrico, a mesma torna-se alongada na direção do campo, e acumulam nas suas extremidades, por indução eletrostática, cargas de polaridade opostas. Conforme o campo elétrico aumenta, as cotas alongam-se mais, iniciando-se um processo de descarga nas suas extremidades.

Quando milhares de gotículas estão submetidas a esse processo mais ou menos simultaneamente, as descargas de menor intensidade avolumam-se e criam canais de descarga maiores. Esse é o processo que se supõe ocorra dentro de uma nuvem de tempestade antes do início de uma descarga.

 

Estática

 

A principal possibilidade do surgimento de fatores associados à estática nas instalações elétricas em questão está associada aos efeitos capacitivos. Por conta disso vale salientar algumas precauções importantes a serem observadas.

 

Tripartite:

 

a. Deve ser observada constantemente a instrução normativa em vigor na empresa;

b. O colaborador deve aguardar a liberação do banco de capacitores antes da execução de qualquer serviço no mesmo;

c. após desligado o banco, deverá ser aguardado um tempo de pelo menos 30 minutos antes de se proceder ao teste de detecção de tensão;

d. efetuar o teste de detecção de tensão nos cabos de 13.200 Volts (alimentação do banco) com dispositivo adequado, antes da execução do aterramento temporário;

e. executar o aterramento temporário no banco antes de iniciar a manutenção;

f. o serviço deve ser planejado criteriosamente antes da sua execução;

g. proceder ao curto-circuito das buchas do capacitor antes de qualquer intervenção no mesmo a fim de garantir sua descarga.

 

A inspeção por termo-visão é sempre imprescindível, em data previamente agendada a fim de que se tenha condição de realizar qualquer serviço que seja necessário, decorrente da inspeção.

 

Comunicação e identificação.

 

O ítem 10.4. da NR 10 elucida procedimentos durante a construção, montagem, operação e manutenção em instalações e serviços em eletricidade, mostrando a necessidade da existência de procedimentos seguros, objetivos e exequíveis.

 

Embora já relatados no subitem ‘c’ do capítulo 2, vale lembrar:

1. autorização formal quanto ao profissional responsável pela supervisão dos serviços – subitem 10.4.1.;

2. relatórios periódicos de testes nos sistemas de proteção, conforme regulamentações existentes – subitem 10.4.3.1.;

3. instrução quanto à proibição da utilização dos locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos – subitem 10.4.4.1.;

A necessidade da implementação de procedimentos que não dêem margem a quaisquer dúvidas é fundamental para que se estabeleça uma comunicação fluida e sem percalços num ambiente onde o convívio com a presença do risco de acidente de origem elétrica é diuturno.

 

Já o item 10.3. da NR 10 nos municia de todos os detalhes de projeto que devem ser, todos eles, adotados com a eloquência devidamente proporcional às premissas de segurança necessárias que serão, a partir da sua implantação, co-responsáveis com as medidas de controle, em promover a saúde e segurança preconizada no objetivo intrínseco da NR 10.

 

a. especificação de dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização para sinalização de advertência com indicação da condição operativa – subitem 10.3.1.;

b. previsão da instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito – subitem 10.3.2.;

c. previsão de espaço seguro no que diz respeito ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, tanto quando da operação como da realização de serviços de construção e manutenção – subitem 10.3.3.;

d. previsão de instalação em separado de circuitos com finalidades diferentes, a mesmos que o desenvolvimento tecnológico permita compartilhamento – subitem 10.3.3.1.;

e. configuração do sistema de aterramento, se será obrigatório ou não a interligação com o condutor neutro e o condutor de proteção e também quanto à conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução de eletricidade – subitem 10.3.4.;

f. previsão do uso de dispositivos de seccionamento que já incorporem recursos fixos, não móveis, de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado; – subitem 10.3.5.;

g. previsão de condições para a adoção do aterramento temporário – subitem 10.3.5.;

h. manter o projeto à disposição de todos os colaboradores autorizados, das autoridades de âmbito Municipal, Estadual e Federal, devendo ser mantido atualizado, assim como atender todas as prescrições normativas do Ministério do Trabalho e Emprego, assim como as normas técnicas oficiais em vigor, sendo assinado por profissional legalmente habilitado, isto é, com registro no CREA – subitem 10.3.7.;

i. especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais (trabalho em altura, em ambiente confinado, em local sob ação de campos elétricos e magnéticos, em ambiente explosivo ou área classificada, em ambiente com excesso de umidade ou poeira, em ambiente que exponha a flora ou a fauna); - subitem 10.3.9.a.

j. indicação de posição dos dispositivos de manobras de circuitos elétricos (verde – D - desligado e vermelho – L – ligado); - subitem 10.3.9.b.

k. descrição do sistema de identificação de todos os circuitos elétricos e dos equipamentos, assim como equipamentos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, e como essas indicações serão aplicadas fisicamente a esses componentes; - subitem 10.3.9.c.,

l. recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações; - subitem 10.3.9.d.;

m. descrição das precauções aplicáveis em face das influências externas; - subitem 10.3.9.e.

n. descrição do princípio de funcionamento de todos os dispositivos de proteção que se destinam à segurança das pessoas quem constarem do projeto; - subitem 10.3.9.f.

o. descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica; - subitem 10.3.9.g. e

p. prever condições para que os colaboradores possam trabalhar sob iluminação segura e adequada, bem como numa posição de trabalho igualmente segura – subitem 10.3.10.

Reputado como de enorme importância no contexto dos sistemas preventivos (ações) prescritos na NR 10, o projeto elétrico deve conter, em síntese:

a. desenhos;

b. memorial descritivo; e

c. parâmetros de projeto.

É vital que esse conjunto represente, numa representação gráfica ou descritiva, a configuração do que existe no físico das instalações. Todos os componentes da instalação devem ser identificados (subitem 10.3.9.c.), com a correspondência física de sua citação no projeto. Portanto, se uma bandeja tem uma identificação no projeto como sendo BD-54-CM-P11, deve ter, além da explicação da sua codificação (por exemplo, BD – bandeja, 54 – número de ordem, CM – comando, P11 – prédio 11), também a orientação de em quais locais devem estar as identificações, a fim de facilitar manutenções, reparos e ampliações que se mostrarem necessárias.

 

O mesmo vale para tubulações, quadros, leitos, perfilados, aparelhos de iluminação, tomadas de uso geral e específico, painéis, condutores, circuitos, equipamentos de subestação, ou de instalação de comando, sinalização e potência.

 

Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais

 

As quedas ocorridas devido o trabalho em altura são responsáveis pela terça parte de todos os acidentes fatais na indústria da construção civil. Quando estiver trabalhando em altura é fundamental usar os equipamentos adequados para prevenir a queda. Os principais equipamentos de proteção são o guarda-corpo e o cinto de segurança.

 

O guarda-corpo é usado para impedir a queda. E o cinto de segurança mais apropriado para proteger o funcionário no caso de uma queda é o tipo pára-quedista, pois previne lesões lombares quando ocorre o impacto (ele distribui adequadamente o peso pelo corpo diminuindo a possibilidade de ferimento sério).

 

O talabarte ou cabo-espia, como é geralmente chamado, é um cabo produzido em aço (recoberto com poliamida) ou em náilon, com ganchos nas extremidades, que têm a finalidade de ancorar o cinto a uma estrutura. Alguns modelos também possuem um absorvente de choque para amortecer no caso de queda.

 

Outro equipamento importante na prevenção da queda é o cabo-guia, usado para ancorar os cintos e permitir a movimentação horizontal da pessoa.

 

É preciso cuidado dobrado durante a movimentação horizontal ou vertical (escalada e descida) em um local elevado. É neste momento que a probabilidade de uma queda é maior, por isso é necessário estar todo o tempo preso na estrutura, usando um sistema de trava-quedas fixo ou retrátil ou alternando os talabartes.

 

Já o andaime é uma estrutura provisória construída para a montagem ou manutenção.

 

A estrutura do andaime deve ser sólida para proporcionar estabilidade e liberdade de movimentos a quem for utilizá-la. Isso somente será possível por meio de uma somatória de fatores que vão desde a base de sustentação desse andaime, sua estrutura, o acesso, a plataforma de serviço e suas respectivas proteções: guarda-corpo, rodapé, etc., até a necessidade do uso de cinto de segurança ancorado a um ponto seguro.

 

Além desses fatores existe o lado comportamental, pois se o usuário tiver que usar a estrutura do guarda-corpo para apoiar-se ou ultrapassá-lo com a metade de seu corpo para executar um serviço, significa que houve falha no planejamento desse andaime ou negligência do usuário.

 

Outro fator geralmente negligenciado é com relação à plataforma de serviço, principalmente quando a estrutura é tubular. Se a área da plataforma não estiver totalmente preenchida e o piso bem fixado é bem provável que aconteçam quedas.

 

Ao usuário compete inspecionar o andaime antes de usá-lo e, se for o caso, fornecer subsídios das características do serviço que vai executar para que, durante o planejamento ou até mesmo a construção, esse andaime atenda às necessidades do serviço: deve ser bem-feito e ter um alto índice de segurança.

 

Quando a escada for removível e de madeira ou outro material isolante utilizada para transporte manual de cargas por parte de eletricistas, deverá seguir as seguintes especificações:

1. Largura mínima de 1m;

2. Altura máxima em relação ao solo de 2,25m;

3. Guarda-corpo de 1,20m de altura;

4. Altura do espelho sempre inferior a 15cm; largura do piso sempre superior a 25cm;

5. A escada deve ser, sempre que possível, envernizada, nunca pintada com tinta; isso porque a tinta encobre possíveis trincas na madeira que poderão colocar o usuário em risco.

 

Nas escadas portáteis:

a. A distância entre os degraus deve ser inferior a 30cm;

b. Devem ultrapassar o plano de acesso no mínimo em 90cm (parte superior onde a escada deve ser apoiada);

c. Os pés da escada devem possuir calços antiderrapantes (sapata de borracha);

d. Distância da escada ao apoio: o recomendável é de 1/4 de altura, de modo que permaneçam dentro das inclinações limites de 50 e 75 graus.

 

Quedas podem ocorrer inclusive em pisos do mesmo nível, sendo comuns em função de piso escorregadio, tropeções em pisos com depressões e/ou saliências. Em uma queda de mesmo nível podem ocorrer ferimentos sérios como a fratura de um braço, um pé ou qualquer outra parte do corpo. Pode-se ainda bater a cabeça e ficar inconsciente. Por isso, deve-se de usar o tipo certo de calçado de segurança e que esteja com a sola em boas condições de uso. Se o local de trabalho tende a ter superfícies escorregadias ou acumular derramamento de líquidos, os sapatos são importantes, as solas devem ter boa aderência. As superfícies escorregadias causam quase dois terços das quedas em mesmo nível. Tropeçar é muito comum e uma das maneiras mais simples de evitar tropeções é manter os olhos bem abertos para objetos que estão à frente. Ao carregar uma carga, deve-se de ter visualização livre de tudo que está à frente. Por fim, manter a área de trabalho livre de obstáculos que possam causar tropeções. Não é necessário se estar em uma grande altura para se fazer um exame do local e prevenir uma queda.

 

A NR 18, de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, dá instruções claras a respeito de trabalhos em altura que aqui salientamos:

 

Escadas, rampas e passarelas

 

A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.

 

As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé.

 

A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas.

 

É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores.

 

Escadas

As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros).

 

É proibido colocar escada de mão:

 

a. nas proximidades de portas ou áreas de circulação;

b. onde houver risco de queda de objetos ou materiais;

c. nas proximidades de aberturas e vãos.

 

A escada de mão deve:

 

a. ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior;

b. ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento;

c. ser dotada de degraus antiderrapantes;

d. ser apoiada em piso resistente.

 

É proibido o uso de escada de mão junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos.

 

A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6,00m (seis metros), quando fechada.

Nas escadas tipo marinheiro, para cada lance de 9,00m (nove metros), deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé.

 

Rampas e passarelas

 

As rampas e passarelas provisórias devem ser construídas e mantidas em perfeitas condições de uso e segurança.

 

As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso.

 

Nas rampas provisórias, com inclinação superior a 18º (dezoito graus), devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em 0,40m (quarenta centímetros), no máximo, para apoio dos pés.

As rampas provisórias usadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 4,00m (quatro metros) e ser fixadas em suas extremidades.

 

Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.

Medidas de proteção contra quedas de altura

É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.

As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente.

Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura, constituído de material resistente e seguramente fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas.

A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas.

 

Andaimes

 

O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.

Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.

O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente.

Devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas.

A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.

É proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes.

Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho.

É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação.

É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos.

O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura.

 

Andaimes Simplesmente Apoiados

 

Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base sólida capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas.

É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos.

O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser escolhido, de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime.

Os andaimes de madeira não podem ser utilizados em obras acima de 3 (três) pavimentos ou altura equivalente, podendo ter o lado interno apoiado na própria edificação.

A estrutura dos andaimes deve ser fixada à construção por meio de amarração e entroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeita.

 

Andaimes Móveis

Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais.

Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas.

 

Andaimes Suspensos Mecânicos

 

Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos, deverão ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado.

Os andaimes suspensos deverão ser dotados de placa de identificação, colocada em local visível, onde conste a carga máxima de trabalho permitida.

A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado obedecendo, quando de fábrica, as especificações técnicas do fabricante.

Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o período de sua utilização, através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos específicos para tal fim.

O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo–guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso.

A sustentação dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas, afastadores ou outras estruturas metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, três vezes o maior esforço solicitante.

A sustentação dos andaimes suspensos somente poderá ser apoiada ou fixada em elemento estrutural.

A extremidade do dispositivo de sustentação, voltada para o interior da construção, deve ser adequadamente fixada, constando essa especificação do projeto emitido.

É proibida a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou qualquer outro meio similar.

É proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos andaimes suspensos.

Os cabos de suspensão devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal.

Os dispositivos de suspensão devem ser diariamente verificados pelos usuários e pelo responsável pela obra, antes de iniciados os trabalhos.

Os usuários e o responsável pela verificação deverão receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificação diária.

 

Os cabos de aço utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem:

 

a. ter comprimento tal que para a posição mais baixa do estrado restem pelo menos 6 (seis) voltas sobre cada tambor; e,

b. passar livremente na roldana, devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservação.

Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados à edificação na posição de trabalho.

É proibida a interligação de andaimes suspensos para a circulação de pessoas ou execução de tarefas.

Sobre os andaimes suspensos somente é permitido depositar material para uso imediato.

É proibida a utilização de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que não estejam vinculados aos serviços em execução.

Os guinchos de elevação para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos:

    

a. ter dispositivo que impeça o retrocesso do tambor para catraca;

b. ser acionado por meio de alavancas, manivelas ou automaticamente, na subida e na descida do andaime;

c. possuir segunda trava de segurança para catraca; e,

d. ser dotado da capa de proteção da catraca.

A largura mínima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos será de 0,65m (sessenta e cinco centímetros).

A largura máxima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos, quando utilizado um guincho em cada armação, será de 0,90m (noventa centímetros).

A plataforma de trabalho deve resistir em qualquer ponto, a uma carga pontual de 200Kgf (duzentos quilogramas-força).

Os estrados dos andaimes suspensos mecânicos podem ter comprimento máximo de 8,00m (oito metros).

 

Andaimes suspensos motorizados

 

Na utilização de andaimes suspensos motorizados deverá ser observada a instalação dos seguintes dispositivos:

a. cabos de alimentação de dupla isolação;

b. plugs/tomadas blindadas;

c. aterramento elétrico;

d. dispositivo Diferencial Residual (DR); e,

e. fim de curso superior e batente.

O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecânico de emergência, que acionará automaticamente em caso de pane elétrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e, quando acionado, permitir a descida segura até o ponto de apoio inferior.

Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeçam sua movimentação, quando sua inclinação for superior a 15º (quinze graus), devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho.

O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviço.

 

Serviços em telhados

 

Para trabalhos em telhados, devem ser usados dispositivos que permitam a movimentação segura dos trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabo-guia de aço, para fixação do cinto de segurança tipo pára-quedista.

Os cabos-guias devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes.

Nos locais onde se desenvolvem trabalhos em telhados, devem existir sinalização e isolamento de forma a evitar que os trabalhadores no piso inferior sejam atingidos por eventual queda de materiais e equipamentos.

É proibido o trabalho em telhados sobre fornos ou qualquer outro equipamento do qual haja emanação de gases provenientes de processos industriais, devendo o equipamento ser previamente desligado, para a realização desses serviços.

É proibido o trabalho em telhado com chuva ou vento, bem como concentrar cargas num mesmo ponto.

 

ANÁLISE DE RISCO