Riscos típicos no SEP e sua
prevenção
Introdução
Cabe
salientar que toda a orientação que compõe o presente módulo (segurança no
sistema elétrico de potência e em suas proximidades) se destina a atender todos
os colaboradores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta
tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas
controladas e de risco, conforme subitem 10.7.1. da NR
10.
A
seguir, será abordado cada um dos riscos típicos, de acordo com as
características específicas das instalações nas quais os colaboradores em geral
estão inseridos.
Proximidade
e contatos com partes energizadas
Importante
indagar de início o seguinte: o colaborador que milita no dia a dia com energia
elétrica, realmente, desfruta de proximidade segura a fim de não lhe propiciar
um trágico contato direto? E procurando responder essa questão é que se
procurará lançar luz sobre alguns aspectos importantes:
1.
distanciamento de segurança;
2.
iluminação adequada;
3.
ventilação adequada; e
4.
posição de trabalho adequada.
É
oportuno, então, em princípio, revermos alguns conceitos:
a. parte viva: parte condutora
que apresenta diferença de potencial em relação à terra;
b. massa: parte condutora que
pode ser tocada facilmente e que normalmente não é viva, mas que pode tornar-se
viva em condições de faltas ou defeitos; e
c. elemento condutor estranho
à instalação: elemento que não faz parte da instalação, mas pode introduzir
potencial a ela, geralmente o de terra; são elementos metálicos usados na
construção de edifícios, das canalizações metálicas de gás, água, aquecimento,
etc., e dos equipamentos não elétricos a elas ligados, bem como dos solos e
paredes não isolantes;
d. contato direto: são
contatos de pessoas ou animais com partes vivas sob tensão;
e. contato
indireto: é o contato de pessoas ou animais com massas que fiquem sob tensão
devido falha de isolamento;
f. falta: ocorre quando numa
instalação ou num equipamento, duas ou mais partes, que estejam sob potenciais
diferentes, entram em contato acidentalmente, por falha de isolamento, seja
entre si ou com uma parte aterrada;
g. falta direta: quando há
contato físico entre as partes;
h. falta não-direta: quando
não há contato físico, mas há um arco entre as partes;
i. curto-circuito:
falta direta entre condutores vivos de potenciais diferentes ou entre um
condutor vivo e outro de potencial neutro ou de terra;
j. corrente
de fuga: corrente que, por imperfeição da isolação, escoa ou flui para o
potencial de terra ou para elementos condutores estranhos à instalação.
Inicialmente,
distância segura é aquela que permite ao colaborador o desenvolvimento de seu
trabalho com o risco elétrico neutralizado, isto é, eliminado. Risco controlado
ou minimizado não é risco neutralizado, tão pouco risco eliminado.
Convém,
em segundo lugar, lembrar que a definição dada pelo Decreto 93.412/86, de
14/10/1986, que instituiu salário adicional em condições de periculosidade para
empregados do setor de energia elétrica (independentemente do cargo, categoria
ou ramo da empresa), para equipamento ou instalação elétrica em situação de
risco e, todas aquelas que o contato físico ou exposição aos efeitos da
eletricidade possam resultar incapacitação, invalidez permanente ou morte.
A
partir daí, deduz-se que qualquer lesão está enquadrada no significado
intrínseco do termo ‘incapacitação’, haja vista que uma queimadura superficial
incapacita parte do maior órgão do corpo humano, a pele, de exercer plenamente
sua função, assim como uma queimadura profunda, de terceiro grau, destrói
tecido epitelial, muscular, nervoso e até ósseo, gerando incapacitação e até
invalidez permanente da vítima.
De
posse dessas duas premissas, podemos depreender então que a distância segura é
aquela que torna o risco elétrico neutralizado ou eliminado ao colaborador,
isto é, sua exposição ao risco ou aos seus efeitos não causará lesão de
qualquer nível de gravidade e, consequentemente, sequer invalidez permanente ou
morte, desde que a condição de trabalho promova, em outros quesitos, a mesma
segurança que a assegurada em nível elétrico.
Segurança
é, como costumamos dizer, a arte de enxergar a parte
submersa do iceberg. Claro que o princípio se aplica não só no âmbito da
abstração que é a energia elétrica (abstração é a palavra escolhida, no sentido
de que se trata de uma energia que não é percebida, a não ser pelos seus
efeitos resultantes, não podendo ser detectada a olho nu), mas para qualquer
tipo de energia com a qual o corpo humano venha, inadvertidamente, a interagir.
Exatamente
por conta disso é que adoção de medidas que eliminem o risco elétrico só é
válida se forem aplicadas conjuntamente, isto é, de forma interdependente e não
isoladamente. Equipamentos de proteção e técnicas de proteção ao colaborador,
como diz a redação do § 3º do item II, do Artigo 2º do Decreto 93.412/86 podem,
a rigor, eliminar o risco elétrico em muitas circunstâncias, certamente, mas
não em todas.
A
definição clara da zona de risco e da zona controlada (que, a rigor, contém a
zona de risco, não sendo uma ‘outra zona’, mas na verdade, fazendo parte uma da
outra) foi uma forma eficaz de se buscar um início de caminhada no sentido da eliminação
dos riscos.
No
item 30 do glossário da NR 10, logo após o subitem 10.14.6., se lê que zona de
risco é o entorno de parte condutora energizada, não segregada, isto é, que não
está separada do restante da instalação, e que é acessível inclusive acidentalmente,
ou seja, acessível operacionalmente ou acidentalmente. A aproximação dessa zona
só é permitida a profissionais com a devida
autorização do empregador, desde que esses colaboradores adotem técnicas e
instrumentos apropriados de trabalho. Certamente pode ser descrita como sendo a
parte mais próxima do ponto energizado.
Já
no item seguinte, zona controlada é definida quase identicamente: a única
diferença é que não condiciona o uso de técnicas e instrumentos apropriados.
Por esse motivo é a parte mais distante do ponto energizado.
Pela
tabela do anexo II da NR 10, vemos que para tensões de 13.200 Volts no ponto
energizado, a distância para a qual já se torna
necessária a adoção de técnicas e instrumento apropriado por parte de
profissionais autorizados é a partir de 38 centímetros de distância radial em
relação a esse ponto energizado.
Além
dessa distância, isto é, acima dela, a adoção de técnicas, nem o uso de
instrumentos apropriados não são mais necessários, porém só é permitido o
ingresso de profissionais autorizados até 1,38 metro.
Além
dessa distância, qualquer pessoa inadvertida poderá circular e ter acesso.
Abaixo,
para esses níveis, a distância de segurança é identificada como sendo ‘D’. Os
valores de classes de tensão podem aparecer como saltados, mas na verdade
representam os valores de tensão efetivamente adotados em normas
internacionais, uma vez que no Brasil a norma registrada que prescreve
tecnicamente ao maior nível de tensão é justamente a NRB 14039:2003
(instalações elétricas de média tensão – de 1,0 kV a
36,2 kV).

Onde:
d1 – distância mínima para a não abertura de arco elétrico entre a fase e a
terra; d2 – distância mínima para a movimentação do colaborador sem entrar na
distância d1; e D – distância de segurança.
As
distâncias d1 e d2 circunscrevem em sua somatória a chamada área de perigo,
isto é, a área na qual o colaborador não deve se aproximar em condições normais
de operação. Sua posição segura de trabalho encontra-se fora do limite da área
de perigo, isto é, a ‘D’ metros de distância do ponto energizado (d1 + d2). Se
o colaborador portar uma ferramenta, então deverá considerar o limite externo
dessa ferramenta como sendo seu ponto mais extremo (como se a ferramenta
fizesse parte do seu corpo).
Entretanto,
vale salientar: iluminação insuficiente, ventilação insuficiente e/ou mesmo
posição de trabalho inadequada acabarão por elevar o nível do risco, ainda que
respeitadas as distâncias acima citadas.
1.
iluminação adequada: sem
que haja uma iluminação adequada, segundo prescreve a NR 17 (ergonomia) em seu
subitem 17.5.3.3. (que agrega a NBR 5413), o risco de acidente de origem
elétrica ficará certamente elevado. Iluminação adequada não só diz respeito ao
nível de iluminamento, em luxes, mas também quanto ao aparelho utilizado, a periodicidade da manutenção, a cor das paredes, do piso e
dos equipamentos, sendo tudo, em conjunto, reflexo de um projeto eficiente de luminotécnica em todos os locais onde possam existir
trabalhos em redes elétricas, pertencentes ou não ao SEP.
2.
ventilação adequada: o
mesmo aplica-se à ventilação. Sendo normal ou forçada, deverá garantir diluição
de qualquer que seja o agente estranho à mistura (ar): gases,
sejam explosivos, asfixiantes ou tóxicos, particulado em grânulos de
dimensões que caracterizem explosividade, fibras,
etc., garantindo condição segura ao colaborador.
3.
posição de trabalho adequada: problema
comum nas áreas industriais, via de regra é comum que colaboradores estejam
submetidos a verdadeiro ‘contorcionismo’ para alcançarem determinados pontos da
instalação, quando não, profissionais deverão recorrer a aulas de alpinismo
para alçarem posições que facilitem regulagens e reparos.
Além
dos fatores acima especificados pode-se ainda ter algumas influências advindas
do meio ambiente. As seis variáveis mais importantes nesse campo são:
1.
temperatura ambiente;
2.
presença de água: de quedas de gotas até imersão;
3.
presença de substâncias corrosivas ou poluentes;
4.
presença de flora e fauna; e
5.
radiação solar.
Indução,
campo elétrico e campo magnético
Quando
se estuda o equilíbrio das cargas, começamos a analisar a filosofia do
aterramento, porém teremos que retomar alguns conceitos da eletricidade.
Ao
passar por uma resistência elétrica uma corrente produzirá efeito Joule porque
está dissipando energia ou potência elétrica. Essa energia elétrica dissipada
em um resistor num dado intervalo de tempo é diretamente proporcional ao
quadrado da intensidade de corrente que o percorre, definida pela fórmula: P =
R x i2
Ao
passar pelo corpo humano a corrente elétrica tende a abalar o sistema nervoso,
provocando contrações musculares que chamamos de choque elétrico, termo que por
muitos autores é dividido em eletropressão
(acidental) e eletrocussão (intencional).
Então,
se analisarmos o eletricista como uma resistência ôhmica, poderemos dizer com
pouca margem de erro que quando escoar uma corrente por ele,
ocorrerá efeito Joule. Portanto, certamente haverá queimadura grave ou
leve, de acordo com a intensidade da corrente. O choque elétrico poderá
provocar contrações musculares que o levarão a uma queda, caso não esteja
devidamente atado ao seu cinto de segurança que, por sua vez, deverá estar
ancorado a estrutura fixa, jamais a uma estrutura móvel.
Assim
sendo, para que não ocorra um choque, o equipamento deverá estar aterrado, isto
é, devemos oferecer à corrente elétrica a fluidez por um caminho realmente de
menor resistência que o corpo do colaborador eletricista. Isso também significa
desviar possíveis correntes provenientes de induções geradas por linhas
energizadas próximas de redes desenergizadas onde se está realizando algum
reparo como criar, para essa corrente, um caminho ‘by-pass’.
Para
que sejam executados com segurança os serviços em uma linha de transmissão ou
equipamento elétrico, faz-se um desvio que é chamado de aterramento temporário
que fará escoar pela terra as correntes provocadas por uma energização
acidental sem colocar em risco a vida do colaborador. Se não existir o cabo de
aterramento a corrente passaria através do corpo do eletricista provocando-lhe
até mesmo o óbito.
Existem
várias técnicas de se aterrar uma linha ou um equipamento elétrico. A forma mais
simples é o aterramento individual de cada uma das fases de um sistema
trifásico. Nessa situação, no caso de uma indução no sistema que provoque a
energização do mesmo a resistência ôhmica do ser humano estará em paralelo com:
a. as resistências de aterramento
de cada uma das fases; e
b. entre a resistência ôhmica
entre cada um dos potenciais de aterramento de cada uma das fases.

Outra
tentativa para se obter um resultado mais satisfatório
pode ser obtida através da redução do comprimento dos cabos e da resistência
entre as fases pela prática do ‘jumpeamento’ direto
de uma fase a outra. Isso, porém não eliminaria a resistência de aterramento no
local de trabalho e a consequente queda de tensão através do colaborador.

O
‘jumpeamento’ das fases e sua conexão com uma
estrutura aterrada logo abaixo do local de trabalho deixará o colaborador em
paralelo com uma mínima resistência.
Como
já estudado no curso básico, quando a corrente de aterramento encontra uma
resistência bastante inferior à do corpo humano, ela fluirá praticamente em sua
totalidade pela alternativa oferecida, preservando assim o corpo do
colaborador. Essa acentuada redução na queda de tensão demonstra ser o ‘jumpeamento’ das fases no local de trabalho à malha de
terra uma condição básica para aumentar a segurança do homem de manutenção.
Descargas
atmosféricas

Não
se pretende neste capítulo repetir o que fora ofertado quando do curso básico.
Na verdade a proposta é aprofundar a análise sobre o fenômeno. Entretanto, a
fim de que seja prático ao leitor acompanhar o raciocínio que se desenhará
daqui a diante dentro do tema, é fundamental que algumas reconsiderações sejam
feitas.
Observações
fotográficas indicam que as descargas atmosféricas podem iniciar tanto da nuvem
para a terra, como da extremidade de altas estruturas para a nuvem. A
polaridade da descarga atmosférica com mesma intensidade de corrente, pouco
significado prático tem para quem projeta a proteção, devido ao fato dos
efeitos causados pela mesma serem praticamente os mesmos.
Estudos
indicam também que as descargas para a terra podem ocorrer tanto de nuvens
carregadas negativamente como positivamente, porém a maioria das descargas
ocorre entre nuvens carregadas negativamente e a correspondente carga positiva
sobre a terra.
As
descargas geralmente se iniciam dentro da própria nuvem, na qual os gradientes
elétricos são bem maiores do que no solo. Raramente excedem 100V/cm,
enquanto outros estudos mostram que em regiões com gotas do tamanho daquelas
encontradas nas nuvens que provocam tempestade, a tensão disrruptiva
é da ordem de 10.000V/cm, ou 1kV/mm sem a presença de gotas de água. Além
disso, a baixa pressão nas altas altitudes diminuem o
valor da tensão disrruptiva. Esses são alguns dos
fenômenos que facilitam a tendência de descargas a se originarem dentro das
nuvens.
Uma
nuvem de tempestade típica possui cargas positivas e negativas, existindo,
portanto um campo elétrico entre as mesmas, bem como acima e abaixo dessas
cargas. Quando uma gota de água esférica é submetida a um campo elétrico, a mesma
torna-se alongada na direção do campo, e acumulam nas suas extremidades, por
indução eletrostática, cargas de polaridade opostas. Conforme o campo elétrico
aumenta, as cotas alongam-se mais, iniciando-se um processo de descarga nas
suas extremidades.
Quando
milhares de gotículas estão submetidas a esse processo mais ou menos
simultaneamente, as descargas de menor intensidade avolumam-se e criam canais
de descarga maiores. Esse é o processo que se supõe ocorra dentro de uma nuvem de
tempestade antes do início de uma descarga.
Estática
A
principal possibilidade do surgimento de fatores associados à estática nas
instalações elétricas em questão está associada aos efeitos capacitivos. Por
conta disso vale salientar algumas precauções importantes a serem observadas.
Tripartite:
a. Deve ser observada
constantemente a instrução normativa em vigor na empresa;
b. O colaborador deve aguardar
a liberação do banco de capacitores antes da execução de qualquer serviço no
mesmo;
c. após desligado o banco,
deverá ser aguardado um tempo de pelo menos 30 minutos antes de se proceder ao
teste de detecção de tensão;
d. efetuar o teste de detecção
de tensão nos cabos de 13.200 Volts (alimentação do banco) com dispositivo
adequado, antes da execução do aterramento temporário;
e. executar
o aterramento temporário no banco antes de iniciar a manutenção;
f. o serviço deve ser
planejado criteriosamente antes da sua execução;
g. proceder ao curto-circuito
das buchas do capacitor antes de qualquer intervenção no mesmo a fim de
garantir sua descarga.
A
inspeção por termo-visão é sempre imprescindível, em
data previamente agendada a fim de que se tenha condição de realizar qualquer
serviço que seja necessário, decorrente da inspeção.
Comunicação
e identificação.
O
ítem 10.4. da NR 10 elucida
procedimentos durante a construção, montagem, operação e manutenção em
instalações e serviços em eletricidade, mostrando a necessidade da existência
de procedimentos seguros, objetivos e exequíveis.
Embora
já relatados no subitem ‘c’ do capítulo 2, vale lembrar:
1.
autorização formal quanto ao profissional responsável
pela supervisão dos serviços – subitem 10.4.1.;
2.
relatórios periódicos de testes nos sistemas de
proteção, conforme regulamentações existentes – subitem 10.4.3.1.;
3.
instrução quanto à proibição da utilização dos locais
de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e
instalações elétricas para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos –
subitem 10.4.4.1.;
A
necessidade da implementação de procedimentos que não dêem margem a quaisquer dúvidas é fundamental para que se
estabeleça uma comunicação fluida e sem percalços num ambiente onde o convívio
com a presença do risco de acidente de origem elétrica é diuturno.
Já
o item 10.3. da NR 10 nos municia de todos os detalhes
de projeto que devem ser, todos eles, adotados com a eloquência devidamente
proporcional às premissas de segurança necessárias que serão, a partir da sua
implantação, co-responsáveis com as medidas de
controle, em promover a saúde e segurança preconizada no objetivo intrínseco da
NR 10.
a. especificação de
dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento
de reenergização para sinalização de advertência com
indicação da condição operativa – subitem 10.3.1.;
b. previsão da instalação de
dispositivo de seccionamento de ação simultânea que permita a aplicação de
impedimento de reenergização do circuito – subitem
10.3.2.;
c. previsão de espaço seguro
no que diz respeito ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as
influências externas, tanto quando da operação como da realização de serviços
de construção e manutenção – subitem 10.3.3.;
d. previsão de instalação em
separado de circuitos com finalidades diferentes, a mesmos que o
desenvolvimento tecnológico permita compartilhamento – subitem 10.3.3.1.;
e. configuração
do sistema de aterramento, se será obrigatório ou não a interligação com o
condutor neutro e o condutor de proteção e também quanto à conexão à terra das
partes condutoras não destinadas à condução de eletricidade – subitem 10.3.4.;
f. previsão do uso de
dispositivos de seccionamento que já incorporem recursos fixos, não móveis, de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado; –
subitem 10.3.5.;
g. previsão de condições para
a adoção do aterramento temporário – subitem 10.3.5.;
h. manter o projeto à
disposição de todos os colaboradores autorizados, das autoridades de âmbito
Municipal, Estadual e Federal, devendo ser mantido atualizado, assim como atender
todas as prescrições normativas do Ministério do Trabalho e Emprego, assim como
as normas técnicas oficiais em vigor, sendo assinado por profissional
legalmente habilitado, isto é, com registro no CREA – subitem 10.3.7.;
i. especificação
das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras
e outros riscos adicionais (trabalho em altura, em ambiente confinado, em local
sob ação de campos elétricos e magnéticos, em ambiente explosivo ou área
classificada, em ambiente com excesso de umidade ou poeira, em ambiente que
exponha a flora ou a fauna); - subitem 10.3.9.a.
j. indicação
de posição dos dispositivos de manobras de circuitos elétricos (verde – D -
desligado e vermelho – L – ligado); - subitem 10.3.9.b.
k. descrição
do sistema de identificação de todos os circuitos elétricos e dos equipamentos,
assim como equipamentos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos
e estruturas, e como essas indicações serão aplicadas fisicamente a esses
componentes; - subitem 10.3.9.c.,
l. recomendações de restrições
e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações; -
subitem 10.3.9.d.;
m. descrição das precauções
aplicáveis em face das influências externas; - subitem 10.3.9.e.
n. descrição do princípio de
funcionamento de todos os dispositivos de proteção que se destinam à segurança
das pessoas quem constarem do projeto; - subitem 10.3.9.f.
o. descrição
da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica; -
subitem 10.3.9.g. e
p. prever condições para que
os colaboradores possam trabalhar sob iluminação segura e adequada, bem como
numa posição de trabalho igualmente segura – subitem 10.3.10.
Reputado
como de enorme importância no contexto dos sistemas preventivos (ações)
prescritos na NR 10, o projeto elétrico deve conter, em síntese:
a. desenhos;
b. memorial descritivo; e
c. parâmetros de projeto.
É
vital que esse conjunto represente, numa representação gráfica ou descritiva, a
configuração do que existe no físico das instalações. Todos os componentes da
instalação devem ser identificados (subitem 10.3.9.c.), com a correspondência
física de sua citação no projeto. Portanto, se uma bandeja tem uma
identificação no projeto como sendo BD-54-CM-P11, deve ter, além da explicação
da sua codificação (por exemplo, BD – bandeja, 54 – número de ordem, CM –
comando, P11 – prédio 11), também a orientação de em quais locais devem estar as identificações, a fim de facilitar manutenções, reparos e
ampliações que se mostrarem necessárias.
O
mesmo vale para tubulações, quadros, leitos, perfilados, aparelhos de
iluminação, tomadas de uso geral e específico, painéis, condutores, circuitos,
equipamentos de subestação, ou de instalação de comando, sinalização e
potência.
Trabalhos
em altura, máquinas e equipamentos especiais
As quedas ocorridas devido o
trabalho em altura são responsáveis pela terça parte de todos os acidentes
fatais na indústria da construção civil. Quando estiver trabalhando em altura é
fundamental usar os equipamentos adequados para prevenir a queda. Os principais
equipamentos de proteção são o guarda-corpo e o cinto de segurança.
O
guarda-corpo é usado para impedir a queda. E o cinto de segurança mais
apropriado para proteger o funcionário no caso de uma queda é o tipo pára-quedista, pois previne lesões lombares quando ocorre o
impacto (ele distribui adequadamente o peso pelo corpo diminuindo a
possibilidade de ferimento sério).
O
talabarte ou cabo-espia, como é geralmente chamado, é um cabo produzido em aço
(recoberto com poliamida) ou em náilon, com ganchos nas extremidades, que têm a
finalidade de ancorar o cinto a uma estrutura. Alguns modelos também possuem um
absorvente de choque para amortecer no caso de queda.
Outro
equipamento importante na prevenção da queda é o cabo-guia, usado para ancorar
os cintos e permitir a movimentação horizontal da pessoa.
É
preciso cuidado dobrado durante a movimentação horizontal ou vertical (escalada
e descida) em um local elevado. É neste momento que a probabilidade de uma
queda é maior, por isso é necessário estar todo o tempo preso na estrutura,
usando um sistema de trava-quedas fixo ou retrátil ou alternando os talabartes.
Já
o andaime é uma estrutura provisória construída para a montagem ou manutenção.
A
estrutura do andaime deve ser sólida para proporcionar estabilidade e liberdade
de movimentos a quem for utilizá-la. Isso somente será
possível por meio de uma somatória de fatores que vão desde a base de
sustentação desse andaime, sua estrutura, o acesso, a plataforma de serviço e
suas respectivas proteções: guarda-corpo, rodapé, etc., até a necessidade do
uso de cinto de segurança ancorado a um ponto seguro.
Além
desses fatores existe o lado comportamental, pois se o usuário tiver que usar a
estrutura do guarda-corpo para apoiar-se ou ultrapassá-lo com a metade de seu
corpo para executar um serviço, significa que houve falha no planejamento desse
andaime ou negligência do usuário.
Outro
fator geralmente negligenciado é com relação à plataforma de serviço,
principalmente quando a estrutura é tubular. Se a área da plataforma não
estiver totalmente preenchida e o piso bem fixado é bem provável que aconteçam
quedas.
Ao
usuário compete inspecionar o andaime antes de usá-lo e, se for o caso,
fornecer subsídios das características do serviço que vai executar para que,
durante o planejamento ou até mesmo a construção, esse andaime atenda às
necessidades do serviço: deve ser bem-feito e ter um alto índice de segurança.
Quando
a escada for removível e de madeira ou outro material isolante utilizada para
transporte manual de cargas por parte de eletricistas, deverá seguir as
seguintes especificações:
1.
Largura mínima de 1m;
2.
Altura máxima em relação ao solo de 2,25m;
3.
Guarda-corpo de 1,20m de altura;
4.
Altura do espelho sempre inferior a 15cm; largura do
piso sempre superior a 25cm;
5.
A escada deve ser, sempre que possível, envernizada, nunca pintada com tinta;
isso porque a tinta encobre possíveis trincas na madeira que poderão colocar o
usuário em risco.
Nas
escadas portáteis:
a. A distância entre os
degraus deve ser inferior a 30cm;
b. Devem ultrapassar o plano
de acesso no mínimo em 90cm (parte superior onde a escada deve ser apoiada);
c. Os pés da escada devem
possuir calços antiderrapantes (sapata de borracha);
d. Distância da escada ao
apoio: o recomendável é de 1/4 de altura, de modo que permaneçam dentro das
inclinações limites de 50 e 75 graus.
Quedas
podem ocorrer inclusive em pisos do mesmo nível, sendo comuns em função de piso
escorregadio, tropeções em pisos com depressões e/ou saliências. Em uma queda
de mesmo nível podem ocorrer ferimentos sérios como a fratura de um braço, um
pé ou qualquer outra parte do corpo. Pode-se ainda bater a cabeça e ficar
inconsciente. Por isso, deve-se de usar o tipo certo de calçado de segurança e
que esteja com a sola em boas condições de uso. Se o local de trabalho tende a
ter superfícies escorregadias ou acumular derramamento de líquidos, os sapatos
são importantes, as solas devem ter boa aderência. As superfícies escorregadias
causam quase dois terços das quedas em mesmo nível. Tropeçar é muito comum e
uma das maneiras mais simples de evitar tropeções é manter os olhos bem abertos
para objetos que estão à frente. Ao carregar uma carga, deve-se de ter visualização
livre de tudo que está à frente. Por fim, manter a área de trabalho livre de
obstáculos que possam causar tropeções. Não é necessário se estar em uma grande
altura para se fazer um exame do local e prevenir uma
queda.
A
NR 18, de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, dá
instruções claras a respeito de trabalhos em altura que aqui salientamos:
Escadas,
rampas e passarelas
A
madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e
passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras
que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura
que encubra imperfeições.
As
escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e
materiais devem ser de construção sólida e dotadas de
corrimão e rodapé.
A
transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta
centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas.
É
obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para
transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores.
Escadas
As
escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento
entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco
centímetros) a 0,30m (trinta centímetros).
É
proibido colocar escada de mão:
a. nas proximidades de portas
ou áreas de circulação;
b. onde houver risco de queda
de objetos ou materiais;
c. nas proximidades de
aberturas e vãos.
A
escada de mão deve:
a. ultrapassar em 1,00m (um
metro) o piso superior;
b. ser fixada nos pisos
inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu
escorregamento;
c. ser dotada de degraus
antiderrapantes;
d. ser apoiada em piso
resistente.
É
proibido o uso de escada de mão junto a redes e equipamentos elétricos
desprotegidos.
A
escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a
mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6,00m (seis
metros), quando fechada.
Nas
escadas tipo marinheiro, para cada lance de 9,00m (nove metros), deve existir
um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé.
Rampas
e passarelas
As
rampas e passarelas provisórias devem ser construídas e mantidas em perfeitas
condições de uso e segurança.
As
rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não
ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso.
Nas
rampas provisórias, com inclinação superior a 18º (dezoito graus), devem ser fixadas
peças transversais, espaçadas em 0,40m (quarenta centímetros), no máximo, para
apoio dos pés.
As
rampas provisórias usadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima
de 4,00m (quatro metros) e ser fixadas em suas extremidades.
Não
devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.
Medidas
de proteção contra quedas de altura
É
obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de
trabalhadores ou de projeção de materiais.
As
aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente.
Os
vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de, no
mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura, constituído de material
resistente e seguramente fixado à estrutura, até a colocação definitiva das
portas.
A
tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais
e ferramentas.
Andaimes
O
dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser
realizado por profissional legalmente habilitado.
Os
andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com
segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
O
piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser
nivelado e fixado de modo seguro e resistente.
Devem
ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e
movimentação de andaimes próximos às redes elétricas.
A
madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem
apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o
uso de pintura que encubra imperfeições.
É
proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes.
Os
andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas
cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado
da face de trabalho.
É
proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos
andaimes ou anular sua ação.
É
proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização
de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos.
O
acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura.
Andaimes
Simplesmente Apoiados
Os
montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas
sobre base sólida capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas
transmitidas.
É
proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os
mesmos.
O
ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser escolhido,
de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime.
Os
andaimes de madeira não podem ser utilizados em obras acima de 3 (três) pavimentos ou altura equivalente, podendo ter o
lado interno apoiado na própria edificação.
A
estrutura dos andaimes deve ser fixada à construção por meio de amarração e
entroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeita.
Andaimes
Móveis
Os
rodízios dos andaimes devem ser providos de travas, de modo a evitar
deslocamentos acidentais.
Os
andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas.
Andaimes
Suspensos Mecânicos
Os
sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes
suspensos, deverão ser precedidos de projeto elaborado
e acompanhado por profissional legalmente habilitado.
Os
andaimes suspensos deverão ser dotados de placa de identificação, colocada em
local visível, onde conste a carga máxima de trabalho permitida.
A
instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem ser feitas por
trabalhador qualificado, sob supervisão e
responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado obedecendo,
quando de fábrica, as especificações técnicas do fabricante.
Deve
ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o período de
sua utilização, através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou
equipamentos específicos para tal fim.
O
trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista,
ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo–guia fixado em
estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime
suspenso.
A
sustentação dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas,
afastadores ou outras estruturas metálicas de resistência equivalente a, no
mínimo, três vezes o maior esforço solicitante.
A
sustentação dos andaimes suspensos somente poderá ser apoiada ou fixada em
elemento estrutural.
A
extremidade do dispositivo de sustentação, voltada para o interior da
construção, deve ser adequadamente fixada, constando essa especificação do
projeto emitido.
É
proibida a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por meio de sacos
com areia, pedras ou qualquer outro meio similar.
É
proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos
andaimes suspensos.
Os
cabos de suspensão devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal.
Os
dispositivos de suspensão devem ser diariamente verificados pelos usuários e
pelo responsável pela obra, antes de iniciados os trabalhos.
Os
usuários e o responsável pela verificação deverão receber treinamento e manual
de procedimentos para a rotina de verificação diária.
Os
cabos de aço utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem:
a. ter comprimento tal que
para a posição mais baixa do estrado restem pelo menos 6 (seis) voltas sobre
cada tambor; e,
b. passar livremente na roldana,
devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservação.
Os
andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados à edificação na posição
de trabalho.
É
proibida a interligação de andaimes suspensos para a circulação de pessoas ou
execução de tarefas.
Sobre
os andaimes suspensos somente é permitido depositar material para uso imediato.
É
proibida a utilização de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou
materiais que não estejam vinculados aos serviços em execução.
Os
guinchos de elevação para acionamento manual devem observar os seguintes
requisitos:

a. ter dispositivo que impeça
o retrocesso do tambor para catraca;
b. ser acionado por meio de
alavancas, manivelas ou automaticamente, na subida e na descida do andaime;
c. possuir segunda trava de
segurança para catraca; e,
d. ser dotado da capa de
proteção da catraca.
A
largura mínima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos será de
0,65m (sessenta e cinco centímetros).
A
largura máxima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos, quando
utilizado um guincho em cada armação, será de 0,90m (noventa centímetros).
A
plataforma de trabalho deve resistir em qualquer ponto, a uma carga pontual de 200Kgf (duzentos quilogramas-força).
Os
estrados dos andaimes suspensos mecânicos podem ter comprimento máximo de 8,00m
(oito metros).
Andaimes
suspensos motorizados
Na
utilização de andaimes suspensos motorizados deverá ser observada a instalação
dos seguintes dispositivos:
a. cabos de alimentação de
dupla isolação;
b. plugs/tomadas
blindadas;
c. aterramento elétrico;
d. dispositivo Diferencial
Residual (DR); e,
e. fim
de curso superior e batente.
O
conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecânico de emergência, que
acionará automaticamente em caso de pane elétrica de forma a manter a
plataforma de trabalho parada em altura e, quando acionado, permitir a descida
segura até o ponto de apoio inferior.
Os
andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeçam sua
movimentação, quando sua inclinação for superior a 15º (quinze graus), devendo
permanecer nivelados no ponto de trabalho.
O
equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviço.
Serviços
em telhados
Para
trabalhos em telhados, devem ser usados dispositivos que permitam a
movimentação segura dos trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de
cabo-guia de aço, para fixação do cinto de segurança tipo pára-quedista.
Os
cabos-guias devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da
edificação por meio de suporte de aço inoxidável ou outro material de
resistência e durabilidade equivalentes.
Nos
locais onde se desenvolvem trabalhos em telhados, devem existir sinalização e
isolamento de forma a evitar que os trabalhadores no piso inferior sejam
atingidos por eventual queda de materiais e equipamentos.
É
proibido o trabalho em telhados sobre fornos ou qualquer outro equipamento do
qual haja emanação de gases provenientes de processos industriais, devendo o
equipamento ser previamente desligado, para a
realização desses serviços.
É
proibido o trabalho em telhado com chuva ou vento, bem como concentrar cargas
num mesmo ponto.