Instalações elétricas
A
execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por
trabalhador qualificado, e a supervisão por profissional legalmente habilitado.
Somente
podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico não
estiver energizado.
Quando
não for possível desligar o circuito elétrico, o serviço somente poderá ser
executado após terem sido adotadas as medidas de proteção complementares, sendo
obrigatório o uso de ferramentas apropriadas e equipamentos de proteção
individual.
É
proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos
elétricos.
As
emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que assegurem
a resistência mecânica e contato elétrico adequado.
O
isolamento de emendas e derivações deve ter característica equivalente à dos
condutores utilizados.
Os
condutores devem ter isolamento adequado, não sendo permitido obstruir a
circulação de materiais e pessoas.
Os
circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e
agentes corrosivos.
Sempre
que a fiação de um circuito provisório se tornar inoperante ou dispensável,
deve ser retirada pelo eletricista responsável.
As
chaves blindadas devem ser convenientemente protegidas de intempéries e
instaladas em posição que impeça o fechamento acidental do circuito.
Os
porta-fusível não devem ficar sob tensão quando as
chaves blindadas estiverem na posição aberta.
As
chaves blindadas somente devem ser utilizadas para circuitos de distribuição,
sendo proibido o seu uso como dispositivo de partida e parada de máquinas.
As
instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser
constituídas de:
a. chave geral do tipo
blindada de acordo com a aprovação da concessionária local,
localizada no
quadro principal de distribuição;
b. chave individual para cada
circuito de derivação;
c. chave-faca blindada em
quadro de tomadas;
d. chaves magnéticas e
disjuntores, para os equipamentos.
Os
fusíveis das chaves blindadas devem ter capacidade compatível com o circuito a
proteger, não sendo permitida sua substituição por dispositivos improvisados ou
por outros fusíveis de capacidade superior, sem a correspondente troca da fiação.
Em
todos os ramais destinados à ligação de equipamentos elétricos, devem ser
instalados disjuntores ou chaves magnéticas, independentes, que possam ser
acionados com facilidade e segurança.
As
redes de alta-tensão devem ser instaladas de modo a evitar contatos acidentais
com veículos, equipamentos e trabalhadores em circulação, só podendo ser
instaladas pela concessionária.
Os
transformadores e estações abaixadoras de tensão devem ser instalados em local
isolado, sendo permitido somente acesso do profissional legalmente habilitado
ou trabalhador qualificado.
As
estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente
aterradas.
Nos
casos em que haja possibilidade de contato acidental com qualquer parte viva
energizada, deve ser adotado isolamento adequado.
Os
quadros gerais de distribuição devem ser mantidos trancados, sendo seus
circuitos identificados.
Ao
religar chaves blindadas no quadro geral de distribuição, todos os equipamentos
devem estar desligados.
Máquinas
ou equipamentos elétricos móveis só podem ser ligados por
intermédio de conjunto de plugue e tomada.